Acesso à Informação Município de Prefeitura de Irani

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

PRAZOS: os prazos de resposta ao cidadão são de 20 dias, contados da data da realização da manifestação recebida (art. 10, § 1º, inciso I, Decreto Municipal nº 043/2013).
AUTORIDADES COMPETENTES: é quem realiza o exame das solicitações.
AUTORIDADE IMEDIATA: é o Controlador Interno Municipal.
AUTORIDADE MEDIATA: a pessoa apta a examinar recurso da inadmissibilidade da manifestação é o Prefeito Municipal.
A classificação das manifestações e seus respectivos graus de sigilos, bem como lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses pode ser encontrada na barra lateral esquerda, no ícone “RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS”.
Não houve informações desclassificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo nos últimos 12 meses. Portanto, não há conteúdo a ser publicado.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
R. Eilirio de Gregori, 207, Centro. Irani/SC. CEP: 89.680-000
Telefone
FONE: (49) 3432-3200
Horário de atendimento
Segunda a Sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Pamela Thais de Oliveira

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I